20/02/2023
As outorgas, sejam elas subterrâneas ou superficiais, são requeridas junto ao órgão ambiental SEMAD - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Todo processo de outorga, seja ela do poço tubular, da cisterna, do tanque escavado, do córrego, entre outros, atualmente é realizado online no sistema denominado de “Web Outorga”.
A etapa inicial de qualquer processo de outorga é através da declaração dos usos da água pelo requerente no qual esta declaração se denomina de “Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)”. Se na fase de DURH o processo se enquadrar em “Dispensa de Outorga”, após a análise da SEMAD, o requerente poderá emitir um Certificado de Dispensa de Outorga dentro do próprio sistema “Web Outorga”, no qual fica autorizado a captação da água. A DURH tem o prazo de até 15 (quinze) dias para ser analisada.
No entanto, se na fase de DURH o requerimento for determinado como “sujeito a outorga”, é necessário entrar com o requerimento da “Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos”.
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